- CAPÍTULO
I
- DO
NOME, SEDE, ESTRUTURA
-
- Art.
1o - A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção do Estado do Espírito
Santo, neste estatuto denominada da Ordem, é uma associação civil
de caráter religioso, sem fins lucrativos, organizada em 07 de
julho de 1968, sucessora das Ordens dos Pastores Batistas Espírito
Santense, Ordem dos Pastores Batistas Capixaba e Ordem dos Pastores
Batistas do Estado do Espírito Santo, por tempo indeterminado,
composta de número ilimitado de membros, com sede e foro na Cidade
de Vitória, Avenida Paulino Müller, 175.
-
- Parágrafo Único - A Ordem é parte integrante da Ordem
dos Pastores Batistas do Brasil, aqui chamada OPBB, seguindo este
estatuto e seu regimento interno e o estatuto e regimento interno da
OPBB, na condição de Seção.
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- Art. 2o
- Para atingir todas as regiões do Estado do Espírito Santo a
Ordem dividir-se-á em Subseções, que não poderão ter
personalidade jurídica, com base territorial definida, com
diretoria e regimento operacional próprio, desde que não contrarie
o espírito deste estatuto e seja aprovado pela Ordem.
-
- Parágrafo Único
- As Subseções serão subordinadas à Ordem à qual prestarão
relatórios de suas atividades.
-
- CAPÍTULO II
- DA CONTITUIÇÃO
E MEMBROS
-
- Art. 3o
- A
Ordem é constituída de pastores batistas, devidamente consagrados,
nela inscritos, membros de igrejas filiadas à Convenção Batista
de Estado do Espírito Santo, aqui chamada Convenção, que adotam
os princípios, doutrinas e práticas da Convenção.
-
- Art. 4o
- O ingresso e desligamento dos membros da Ordem, além do
disciplinado no regimento interno, obedecerá os seguintes critérios
gerais.
-
- § 1o - O ingresso se dará através de solicitação, nos
termos regimentais;
-
- § 2o - O desligamento ocorrerá pelos seguintes motivos:
-
- I - a
pedido;
- II - por
morte;
- III -
por justa causa;
- IV -
transferência de campo.
-
- § 3o - o desligamento por justa causa dar-se-á por
procedimento disciplinar que conclua pelo descuprimento dos deveres
contidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou no Código de Ética,
garantido amplo direito de defesa.
-
- § 4o - Candidatos a ingresso e membros que tenham recebido
qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sentirem
prejudicados com a decisão da Ordem poderão recorrer da decisão
à Diretoria da OPBB e, em última instância, ao Conselho da OPBB.
-
- Art.
5o - São direitos e deveres dos membros da Ordem:
-
- I
- participar das Assembléias Gerais, podendo votar e serem
votados;
- II - participar dos eventos promovidos pela
Ordem;
- III - usufruir dos serviços prestados pela
Ordem;
- IV - valer-se de todas as prerrogativas
concedidas aos membros da Ordem, nos termos deste estatuto e do
regimento interno;
- V - contribuir, financeiramente, para manutenção
da Ordem;
- VI - pagar as taxas estabelecidas pela Ordem,
especialmente para seus eventos.
-
- CAPÍTULO
III
- DOS
PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES
-
- Art.
6o - A Ordem, regida por princípios cristãos de orientação batista,
tem as seguintes finalidades:
-
- I - promover um clima de convivência, a
fraternidade e solidariedade entre os pastores;
-
- II - zelar pelo ministério batista, sob
todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério
pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido
preparo, boa formação teológica e conduta exemplar;
-
- III - tratar dos interesses dos seus membros,
junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando
necessário;
-
- IV - fazer gestões junto às igrejas,
diretamente ou através das Subseções Regionais da Ordem, que
objetivem a valorização do ministério e o sustento pastoral,
condizente com necessidades de cada Pastor;
-
- V - representar o ministério batista na
sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as
autoridades governamentais;
-
- VI - interpretar e expressar pensamentos
batista sobre problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios
bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através
de meios diversos e adequados;
-
- VII - diligenciar, junto aos poderes constituídos,
o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos
constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela
efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores
e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira;
-
- VIII - promover encontros, simpósios, conferências,
congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à
capacitação do ministério e o posicionamento da Ordem, face aos
problemas da época;
-
- IX - manter as igrejas e a denominação
informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério batista;
-
- X - colaborar com a Convenção para o
progresso da Causa e a vitória do reino de Deus no mundo.
-
- CAPÍTULO
IV
- DA
ASSEMBLÉIA E SEU FUNCIONAMENTO
-
- Art.7o - A Assembléia Geral, constituída dos pastores filiados à Ordem é
o poder supremo da Ordem.
-
- Art.
8o - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de
preferência, no mesmo local e época em que a Assembléia da Convenção
se realizar; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
-
- Art.
9o - A convocação da Assembléia será feita pelo Presidente ou seu
substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
de forma impressa, devendo o objeto da convocação ser mencionado,
quando se tratar de Assembléia Extraordinária.
-
- § 1o
- O quorum para instalação e funcionamento da Assembléia,
ressalvadas as exceções previstas neste estatuto e no regimento
interno, é de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros em
primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira
convocação é de 20% (vinte por cento) dos seus membros.
-
- § 2o
- No caso de recusa da convocação, esta poderá ser feita por 1/5
(um quinto) dos membros da Ordem.
-
- CAPÍTULO
V
- DA
DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
-
- Art.
10 -
A Diretoria da Ordem, eleita pela Assembléia Geral Ordinária, é
composta de Presidentes, Primeiro Vice-presidente, Segundo
Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário e Terceiro Secretário, para um mandato de 1
(um) ano, observado o disposto no Regimento Interno.
-
- §
1o - Os membros da Ordem não poderão ser reeleitos por mais de 2 (dois)
mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria.
-
- §
2o - A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de
mandato, de acordo com a lei.
-
- Art.
11 -
A Diretoria da Ordem será também a Diretoria do Conselho da Ordem.
-
- Art.
12 -
São atribuições do Presidente:
-
- I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e o
regimento interno da Ordem;
-
- II - convocar e dirigir a Assembléia da
Ordem, bem como as reuniões do Conselho da Ordem e da Diretoria;
-
- III - assinar as atas com o Secretário;
-
- IV - representar a Ordem ativa, passiva,
judicial e extrajudicialmente;
-
- V - exercer as demais funções inerentes ao
cargo;
-
- VI - participar das reuniões do Conselho
Geral da Convenção;
-
- VII - nomear as comissões regimentais ou
eventuais.
-
- Art. 13
- As funções dos demais membros da Diretoria estão
previstas no regimento interno.
-
- CAPÍTULO
VI
- DOS
CONSELHOS DA ORDEM E DA SECRETARIA GERAL
-
- Art.
14 -
A Ordem terá os seguintes órgãos responsáveis pela administração
e consecução dos seus fins:
-
- I - Conselho da Ordem;
- II - Conselho Fiscal;
- III - Secretaria Geral.
-
- Art.
15 -
O Conselho da Ordem, constituído pela Diretoria da Ordem e pelos
Presidentes da Subseções, é o órgão que planeja, coordena e
dirige as atividades da Ordem, conforme previsto no regimento
interno.
-
- Art.
16 -
O Conselho Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, indicado pelo
Conselho da Ordem e eleitos pela Assembléia Geral, a quem compete
examinar e dar parecer à Assembléia Geral sobre as contas da
Ordem, conforme estabelecido no regimento interno.
-
- Art.
17 -
A Secretaria Geral será o órgão executivo da Ordem, responsável
pela execução do seu planejamento e será constituída por um
Secretário Geral, nomeado pelo Conselho da Ordem, cujas atribuições
constam do Regimento Interno.
-
- §
1o - O Secretário Geral exercerá as funções de tesoureiro,
podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
-
- §
2o - O Secretário Geral será avaliado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos,
ou a qualquer tempo, por motivo justificado, com vistas à sua
permanência, ou não, no cargo que ocupa.
-
- Art.
18 -
A Ordem, por decisão da Assembléia ou do Conselho, ad-referendum
desta, poderá criar outros órgãos, que venham contribuir para
consecução dos seus fins.
-
- CAPÍTULO
VII
- DA
RECEITA E DO PATRIMÔNIO
-
- Art.
19 -
A receita da Ordem será constituída de contribuições, bem como
de doações, legados e rendas de procedência compatível com os
seus princípios.
-
- Art.
20 -
O patrimônio da Ordem é Constituído de bens
móveis e imóveis e outros, só podendo ser utilizado na
consecução de seus fins estatutários, no território nacional.
-
- Art.
21 -
Qualquer ato que importe na venda, aquisição, empréstimo,
comodato, gravação ou alienação de bens imóveis da Ordem,
dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral da Ordem.
-
- CAPÍTULO
VIII
- DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
-
- Art.
22 -
Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho
receberá remuneração ou terá participação na renda, sendo
reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço
da Ordem.
-
- Art.
23 -
É vedado o uso do nome da Ordem em finanças e avais.
-
- Art.
24 -
Os membros da Ordem, suas Sub-Seções e a Convenção não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pela obrigações da Ordem,
nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.
-
- Art.
25 -
A Ordem terá um regimento interno, que regulamentará as normas
constantes deste estatuto.
-
- Art.
26 -
A Ordem obedecerá, na sua íntegra, o Código de Ética da OPBB,
onde estão preconizados os princípios e valores que devem ser
observados pela Ordem e por todos os seus filiados.
-
- Art.
27 -
A Ordem é vinculada à Convenção, como entidade auxiliar,
cabendo-lhe apresentar, anualmente, relatórios informativos, bem
como o balanço de suas contas.
-
- Art.
28 -
A Ordem só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de 80%
(oitenta por cento) dos seus membros presentes à Assembléia,
especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 200
(duzentos) membros em primeira convocação e 100 (cem) em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens líquidos,
respeitados os direito de terceiros, para a Convenção e na falta
desta, para OPBB.
-
- Art.
29 -
O ano fiscal da Ordem corresponderá ao ano civil.
-
- Art.
30 -
Os casos omissos neste estatuto, no regimento interno e no Código
de Ética serão resolvidos pela Assembléia, ou pelo Conselho da
Ordem ad referendum da Assembléia.
-
- Art.
31 - A
Convenção e suas demais entidades, igrejas que cooperam com a
Convenção e os mensageiros às suas assembléias, não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, para com terceiros, pelas obrigações
da Ordem e, de igual forma, a Ordem não responde pelas obrigações
daqueles.
-
- Art.
32 -
Este Estatuto entrará em vigor depois de homologado pela Assembléia
da Convenção e registrado no Cartório competente, só podendo ser
reformado em Assembléia, de cuja convocação conste “reforma de
estatuto”, pelo voto favorável de 2/3 (dois terço) dos membros
presentes.
-
- Orivaldo
Pimentel Lopes
- Relator da
Comissão Jurídica