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ESTATUTO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL
SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Proposta de Reforma)

CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, ESTRUTURA
 
Art. 1o - A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, neste estatuto denominada da Ordem, é uma associação civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, organizada em 07 de julho de 1968, sucessora das Ordens dos Pastores Batistas Espírito Santense, Ordem dos Pastores Batistas Capixaba e Ordem dos Pastores Batistas do Estado do Espírito Santo, por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros, com sede e foro na Cidade de Vitória, Avenida Paulino Müller, 175.
 
Parágrafo Único - A Ordem é parte integrante da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, aqui chamada OPBB, seguindo este estatuto e seu regimento interno e o estatuto e regimento interno da OPBB, na condição de Seção.
 
Art. 2o - Para atingir todas as regiões do Estado do Espírito Santo a Ordem dividir-se-á em Subseções, que não poderão ter personalidade jurídica, com base territorial definida, com diretoria e regimento operacional próprio, desde que não contrarie o espírito deste estatuto e seja aprovado pela Ordem.
 
Parágrafo Único - As Subseções serão subordinadas à Ordem à qual prestarão relatórios de suas atividades.
 
CAPÍTULO II
DA CONTITUIÇÃO E MEMBROS
 
Art. 3o - A Ordem é constituída de pastores batistas, devidamente consagrados, nela inscritos, membros de igrejas filiadas à Convenção Batista de Estado do Espírito Santo, aqui chamada Convenção, que adotam os princípios, doutrinas e práticas da Convenção.
 
Art. 4o - O ingresso e desligamento dos membros da Ordem, além do disciplinado no regimento interno, obedecerá os seguintes critérios gerais.
 
§ 1o - O ingresso se dará através de solicitação, nos termos regimentais;
 
§ 2o - O desligamento ocorrerá pelos seguintes motivos:
 
I - a pedido;
II - por morte;
III - por justa causa;
IV - transferência de campo.
 
§ 3o - o desligamento por justa causa dar-se-á por procedimento disciplinar que conclua pelo descuprimento dos deveres contidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou no Código de Ética, garantido amplo direito de defesa.
 
§ 4o - Candidatos a ingresso e membros que tenham recebido qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sentirem prejudicados com a decisão da Ordem poderão recorrer da decisão à Diretoria da OPBB e, em última instância, ao Conselho da OPBB.
 
Art. 5o - São direitos e deveres dos membros da Ordem:
 
I - participar das Assembléias Gerais, podendo votar e serem votados;
II - participar dos eventos promovidos pela Ordem;
III - usufruir dos serviços prestados pela Ordem;
IV - valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos membros da Ordem, nos termos deste estatuto e do regimento interno;
V - contribuir, financeiramente, para manutenção da Ordem;
VI - pagar as taxas estabelecidas pela Ordem, especialmente para seus eventos.
 
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES
 
Art. 6o - A Ordem, regida por princípios cristãos de orientação batista, tem as seguintes finalidades:
 
I - promover um clima de convivência, a fraternidade e solidariedade entre os pastores;
 
II - zelar pelo ministério batista, sob todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar;
 
III - tratar dos interesses dos seus membros, junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando necessário;
 
IV - fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das Subseções Regionais da Ordem, que objetivem a valorização do ministério e o sustento pastoral, condizente com necessidades de cada Pastor;
 
V - representar o ministério batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais;
 
VI - interpretar e expressar pensamentos batista sobre problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através de meios diversos e adequados;
 
VII - diligenciar, junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira;
 
VIII - promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e o posicionamento da Ordem, face aos problemas da época;
 
IX - manter as igrejas e a denominação informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério batista;
 
X - colaborar com a Convenção para o progresso da Causa e a vitória do reino de Deus no mundo.
 
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA E SEU FUNCIONAMENTO
 
Art.7o - A Assembléia Geral, constituída dos pastores filiados à Ordem é o poder supremo da Ordem.
 
Art. 8o - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência, no mesmo local e época em que a Assembléia da Convenção se realizar; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
 
Art. 9o - A convocação da Assembléia será feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma impressa, devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembléia Extraordinária.
 
§ 1o - O quorum para instalação e funcionamento da Assembléia, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto e no regimento interno, é de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação é de 20% (vinte por cento) dos seus membros.
 
§ 2o - No caso de recusa da convocação, esta poderá ser feita por 1/5 (um quinto) dos membros da Ordem.
 
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
 
Art. 10 - A Diretoria da Ordem, eleita pela Assembléia Geral Ordinária, é composta de Presidentes, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, para um mandato de 1 (um) ano, observado o disposto no Regimento Interno.
 
§ 1o - Os membros da Ordem não poderão ser reeleitos por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria.
 
§ 2o - A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.
 
Art. 11 - A Diretoria da Ordem será também a Diretoria do Conselho da Ordem.
 
Art. 12 - São atribuições do Presidente:
 
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno da Ordem;
 
II - convocar e dirigir a Assembléia da Ordem, bem como as reuniões do Conselho da Ordem e da Diretoria;
 
III - assinar as atas com o Secretário;
 
IV - representar a Ordem ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
 
V - exercer as demais funções inerentes ao cargo;
 
VI - participar das reuniões do Conselho Geral da Convenção;
 
VII - nomear as comissões regimentais ou eventuais.
 
Art. 13 - As funções dos demais membros da Diretoria estão previstas no regimento interno.
 
CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS DA ORDEM E DA SECRETARIA GERAL
 
Art. 14 - A Ordem terá os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins:
 
I - Conselho da Ordem;
II - Conselho Fiscal;
III - Secretaria Geral.
 
Art. 15 - O Conselho da Ordem, constituído pela Diretoria da Ordem e pelos Presidentes da Subseções, é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da Ordem, conforme previsto no regimento interno.
 
Art. 16 - O Conselho Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, indicado pelo Conselho da Ordem e eleitos pela Assembléia Geral, a quem compete examinar e dar parecer à Assembléia Geral sobre as contas da Ordem, conforme estabelecido no regimento interno.
 
Art. 17 - A Secretaria Geral será o órgão executivo da Ordem, responsável pela execução do seu planejamento e será constituída por um Secretário Geral, nomeado pelo Conselho da Ordem, cujas atribuições constam do Regimento Interno.
 
§ 1o - O Secretário Geral exercerá as funções de tesoureiro, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
 
§ 2o - O Secretário Geral será avaliado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, ou a qualquer tempo, por motivo justificado, com vistas à sua permanência, ou não, no cargo que ocupa.
 
Art. 18 - A Ordem, por decisão da Assembléia ou do Conselho, ad-referendum desta, poderá criar outros órgãos, que venham contribuir para consecução dos seus fins.
 
CAPÍTULO  VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
 
Art. 19 - A receita da Ordem será constituída de contribuições, bem como de doações, legados e rendas de procedência compatível com os seus princípios.
 
Art. 20 - O patrimônio da Ordem é Constituído de bens  móveis e imóveis e outros, só podendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários, no território nacional.
 
Art. 21 - Qualquer ato que importe na venda, aquisição, empréstimo, comodato, gravação ou alienação de bens imóveis da Ordem, dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral da Ordem.
 
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 22 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho receberá remuneração ou terá participação na renda, sendo reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço da Ordem.
 
Art. 23 - É vedado o uso do nome da Ordem em finanças e avais.
 
Art. 24 - Os membros da Ordem, suas Sub-Seções e a Convenção não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pela obrigações da Ordem, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.
 
Art. 25 - A Ordem terá um regimento interno, que regulamentará as normas constantes deste estatuto.
 
Art. 26 - A Ordem obedecerá, na sua íntegra, o Código de Ética da OPBB, onde estão preconizados os princípios e valores que devem ser observados pela Ordem e por todos os seus filiados.
 
Art. 27 - A Ordem é vinculada à Convenção, como entidade auxiliar, cabendo-lhe apresentar, anualmente, relatórios informativos, bem como o balanço de suas contas.
 
Art. 28 - A Ordem só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros presentes à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 200 (duzentos) membros em primeira convocação e 100 (cem) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens líquidos, respeitados os direito de terceiros, para a Convenção e na falta desta, para OPBB.
 
Art. 29 - O ano fiscal da Ordem corresponderá ao ano civil.
 
Art. 30 - Os casos omissos neste estatuto, no regimento interno e no Código de Ética serão resolvidos pela Assembléia, ou pelo Conselho da Ordem ad referendum da Assembléia.
 
Art. 31 - A Convenção e suas demais entidades, igrejas que cooperam com a Convenção e os mensageiros às suas assembléias, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, para com terceiros, pelas obrigações da Ordem e, de igual forma, a Ordem não responde pelas obrigações daqueles.
 
Art. 32 - Este Estatuto entrará em vigor depois de homologado pela Assembléia da Convenção e registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado em Assembléia, de cuja convocação conste “reforma de estatuto”, pelo voto favorável de 2/3 (dois terço) dos membros presentes.
 
Orivaldo Pimentel Lopes
Relator da Comissão Jurídica